REGIMENTO PARA A ELEIÇÃO DA CIATDAL COMPANHIA DE TEATRO E DANÇA ARTE LIVREBIÊNIO 2019-2021
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Regimento Interno tem por objetivo regulamentar o processo eleitoral da CIATDAL – Companhia de Teatro e Dança Arte Livre.
Art. 2º - A eleição para a escolha da diretoria e Conselho Fiscal da CIATDAL - Companhia de Teatro e Dança Arte Livre, dar-se-á na data de 23 de dezembro 2019, das 09h às 17h, na sede da CIATDAL, localizada na Rua Ingarana, Bairro Alto Bonito, Nº 409, e obedecerá obrigatoriamente aos dispositivos deste Regimento Eleitoral e do Estatuto da Mesma.
PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º – As eleições a que se refere o artigo 2º deste Regulamento deverão ocorrer preferencialmente no semestre do término do mandato da diretoria que se encerra.
Art. 4º - Todo o processo eleitoral poderá ser realizado na forma tradicional, de acordo com o presente Regulamento, sendo certo que o resultado geral das eleições, independentemente da forma de sua realização, deverá ser homologado em Assembleia Geral presencial cuja convocação se dará nos termos do Estatuto da Associação.
Direito a Voto
Art. 5º - Somente poderão votar nas eleições os associados em dia com suas obrigações sociais.
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 6º - A instauração do processo eleitoral será realizada por meio de edital fixado na sede da associação, publicação em páginas eletrônicas eenvio de correspondência escrita ou eletrônica, independentemente de confirmação de recebimento, a todos os associados com direito a voto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para o término das eleições.
Art. 7º - Para o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos da Secretaria da associação e de todo Processo Eleitoral, a Diretoria Executiva nomeará até 03 (três) associados, não candidatos a cargos eletivos, que, sob a supervisão do Conselho fiscal, comporão a Comissão Eleitoral, incumbindo-lhes inclusive de realizar a apuração dos votos.
Parágrafo Único – Na hipótese da inexistência de associados voluntários, para compor a Comissão Eleitoral, a Diretoria Executiva convocará, sob a supervisão do Conselho fiscal, uma auditoria externa para o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos.
Art. 8º - No edital de instauração do processo eleitoral, deverão constar as seguintes informações:
I – Identificação dos cargos a serem preenchidos;
II - Prazo para apresentação de candidaturas;
III – Identificação dos membros da Comissão Eleitoral;
IV – Datas de início e término das votações e apuração dos resultados, respeitando-se o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
V - Outras informações julgadas necessárias.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 9º – Todos os Associados responsáveis pelo andamento da associação, com exceção dos associados honorários e beneméritos, poderão apresentar-se como candidatos aos cargos da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal da associação, observadas as restrições constantes do Estatuto da associação.
Art. 10 – A votação para os membros da diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas por meio de votação direta na pessoa ou em chapa.
Parágrafo Único – O associado deverá votar em até 03 (três) candidatos para compor o Conselho Fiscal.
Art. 11 – Os candidatos à Diretoria Executiva e aos cargos do Conselho Fiscal deverão ser apresentados na secretaria da associação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, antes da instauração da realização da eleição.
§ 1º – Ultrapassado o prazo das candidaturas individuais junto à Secretaria da Associação, estas apenas poderão ser modificadas mediante motivo plenamente justificável, a critério da comissão eleitoral.
§ 2º – Da decisão da comissão eleitoral de aceitar ou não motivo apresentado para alteração de candidaturas, não caberá recurso.
DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 12 – Em até 10 (dez) dias após o encerramento do prazo para apresentação de candidaturas, a Secretaria da associação informará a todos os associados com direito a voto, por meio de edital fixado na sede da Associação e pelo envio de correspondência escrita ou eletrônica, independentemente de confirmação de recebimento, o nome dos candidatos concorrentes.
Art. 13 - A Secretaria deverá obrigatoriamente divulgar a todos os associados informações relativas aos candidatos, respeitando-se a igualdade de tratamento entre eles.
VOTAÇÃO
Art. 14 – Nas datas previstas no edital de instauração do Processo Eleitoral, a Secretaria da associação receberá os votos dos associados, processados somente através de voto presencial na sede da Associação.
Art. 15 – A Secretaria deverá emitir um comprovante de votação por escrito no ato do voto.
Art. 16 - O voto será individual e nominado, possibilitando identificação dos associados que compareceram à votação, sendo vedado voto por procuração e o voto anônimo.
Art. 17 – O voto será declarado nulo quando;
§ 1º – Por qualquer forma, não possibilite identificar o candidato.
§ 2º – Havendo mais de um voto do mesmo associado.
Apuração
Art.18 – A apuração dos votos dar-se-á imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral.
Art. 19 – Nas eleições para Diretoria, será considerada eleita quem obtiver o maior número de votos válidos. Em caso de empate, será considerada vitorioso (a) o candidato (a) associado mais antigo na associação. Persistindo o empate, o mais idoso. Persistindo o empate, far-se-á um sorteio para definir o vitorioso.
Art. 20 – Nas eleições para o Conselho Fiscal, serão eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos válidos, em caso de empate, serão considerados vitoriosos os candidatos que, na data, forem associados a mais tempo. Persistindo o empate, os mais idosos. Persistindo o empate, far-se-á um sorteio para definir os candidatos vitoriosos.
Art. 21 – A divulgação dos resultados será feitasomente após a apuração total dos votos, não havendo, pois, divulgação parcial de resultados.
PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 22 – O ato formal de proclamação dos candidatos e chapa eleita, bem como ahomologação dos resultados da eleição acontecerão imediatamente após concluído a apuração dos votos, sendo divulgado aos presentes e publicados nas páginas e blogs da associação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 – Os prazos previstos no presente Regulamento poderão ser modificados pela Comissão Eleitoral, desde que devidamente comunicados aos associados votantes e que não seexceda o limite previsto no artigo 3º deste regimento.
Art. 24 – O trâmite da votação estabelecido no presente regulamento poderá ser substituído por um trâmite presencial, realizado em Assembléia Geral, convocada nos termos do Estatuto Social da Associação.
POSSE
Artigo 25 - A posse será efetuada no primeiro dia útil após o término da gestão anterior, e em conformidade com o artigo 37 do estatuto da associação.